Transporte (contrato)

O contrato de transporte é aquele por meio do qual o transportador se obriga a receber pessoas ou coisas, animadas ou inanimadas, e levá-las até o lugar do destino, com segurança, presteza e conforto. O contrato é celebrado entre o transportador e o transportado, no contrato de transporte de pessoas, ou entre o transportador e o expedidor ou remetente, no caso do transporte de coisa. Neste último caso, o destinatário, a quem será entregue a mercadoria, não é considerado parte do contrato.[1]

Chama-se condutor ou transportador a quem realiza efetivamente o transporte, podendo se tratar tanto de pessoa física como pessoa jurídica. Normalmente, a atividade é desenvolvida sob a forma de sociedade, seja de empresa pública ou privada. Passageiro é a outra parte, no caso do transporte de pessoas; se se tratar de transporte de coisas, há a figura do expedido ou do remetente. Apesar do nome expedidor, este não se confunde com o contrato de expedição, em que uma pessoa se obriga a providenciar o transporte de mercadorias. Já o destinatário ou consignatário é a pessoa a quem é expedida a mercadoria. O destinatário ou consignatário não é parte no contrato de transporte, mas têm direitos contra o transportador. A remuneração usualmente atribuída ao transportador é chama de frete.'[2]

Para que haja contrato de transporte, não basta que haja deslocamento de pessoas ou coisas de um lugar para o outro; é preciso que o objeto do contrato seja especificamente o deslocamento, pois a relação de transporte poderia também se apresentar como acessória de outro negócio jurídico, como na hipótese em que o fabricante vende uma mercadoria que deverá ser entregue em outra praça. Nesse caso, o transporte é secundário ou acessório à outra prestação, de forma que o vendedor, na espécie, não pode ser considerado um verdadeiro transportador.[3]

  1. Silva Pereira, Caio Mário da (2014). Instituições de Direito Civil, Vol. III. Rio de Janeiro: GEN Forense. p. 291-295 
  2. Gomes, Orlando (2014). Contratos. Rio de Janeiro: Forense. p. 374-381 
  3. Gonçalves, Carlos Roberto (2014). Direito Civil Brasileiro III. São Paulo: Saraiva. p. 47-488 

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